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30 de abril, 2026
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não possui um capítulo exclusivo para animais, mas prevê infrações específicas para situações em que o transporte inadequado compromete a segurança da condução.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforça essa diretriz ao estabelecer que qualquer elemento capaz de distrair o(a) condutor(a) ou comprometer a estabilidade do veículo configura risco e pode gerar penalidade.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração. Confira os principais artigos aplicáveis:
Vale lembrar que o acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva à suspensão da CNH. A soma de infrações no transporte de pet no carro pode atingir esse limite rapidamente.
Escolher a forma certa de levar o pet no carro fica simples quando você pensa em duas regras básicas: combinar o tamanho do animal com o equipamento adequado e manter o bichinho sempre no banco traseiro. Para os pequenos, como gatos e cães de porte reduzido, a caixa de transporte ou a cadeirinha são boas opções, desde que estejam presas ao cinto de segurança.
Já os cães de porte médio se adaptam melhor ao peitoral próprio conectado ao cinto, que proporciona firmeza sem prender demais. No caso dos maiores, a solução mais prática é a grade divisória no porta-malas, que evita que o animal avance para a frente do veículo.
Proporcionar bem-estar ao animal durante o trajeto é tão importante quanto seguir a legislação. O uso de equipamentos de segurança adequados ao porte do pet continua sendo indispensável, assim como evitar que ele fique solto no carro.
Além disso, alguns cuidados complementares ajudam a tornar a experiência mais tranquila:
Outro ponto importante é observar o comportamento do animal: salivação intensa, inquietação ou vocalização podem indicar desconforto ou enjoo. Nesses casos, ajustar a rotina antes da viagem ou buscar orientação veterinária pode ser necessário.
Agende uma revisão completa na Jorlan e tenha a certeza de que cada viagem, com ou sem pet, seja feita com a máxima segurança!
Referências:
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