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30 de julho, 2026
Excesso de velocidade e embriaguez ao volante são infrações de trânsito conhecidas por qualquer motorista. Mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também pune atitudes corriqueiras, praticadas quase sem pensar, que resultam em pontos na CNH e multas inesperadas na caixa de correio.
Confira!
Procurar um objeto no banco de trás, conversar distraidamente ou cantarolar uma música podem configurar direção sem atenção (Artigo 169 do CTB), infração leve que soma 3 pontos. Já segurar o celular é enquadrado como infração gravíssima, com 7 pontos, já que reduz a visão periférica e o tempo de reação dos condutores, mesmo com o carro parado no semáforo.
Comer, fumar, apoiar o braço na janela ou dirigir com apenas uma mão fora das exceções previstas em lei são condutas enquadradas no Artigo 252 do CTB. Essas infrações de trânsito são consideradas médias e acrescentam 4 pontos à carteira, pois comprometem o controle total do veículo em curvas e manobras de emergência.
Manter faróis apagados à noite, embarcar ou desembarcar passageiros com as luzes desligadas, ou usar farol alto em vias iluminadas também geram autuação (Artigos 250 e 224 do CTB). São multas médias e leves, respectivamente, mas frequentes justamente por passarem despercebidas com painéis iluminados e luzes diurnas (DRL) que criam falsa sensação de segurança.
Não dar passagem na faixa da esquerda, avançar sobre pedestres em travessia e transportar crianças fora da cadeirinha são hábitos ao volante que geram multa grave ou gravíssima, com até 7 pontos na CNH. Já jogar lixo pela janela ou passar em poças d’água sem reduzir a velocidade é enquadrado como infração média, prevista no Artigo 171.
Usar a marcha à ré além do necessário para estacionar, dirigir de chinelo ou salto, e transitar muito abaixo da velocidade da via também constam no manual de fiscalização como infrações de trânsito recorrentes. Cada uma soma de 3 a 5 pontos na CNH.
Isoladas, essas condutas parecem inofensivas. Mas o sistema de pontuação da CNH prevê a suspensão ao atingir 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo da gravidade das infrações. Multas médias e leves acumuladas por desatenção aceleram esse processo tanto quanto uma única infração gravíssima.
Vale lembrar que farol apagado, luz alta acionada sem querer e dificuldade para manobrar em marcha à ré nem sempre são erros dos motoristas. Muitas vezes o problema está em itens do veículo com mau funcionamento, como lâmpadas queimadas, sensores de farol automático ou sistema de sinalização com defeito. Esses detalhes, além de gerarem multa, colocam sua segurança em risco.
Agende uma revisão completa na Jorlan. Nossa equipe verifica iluminação, sinalização e todos os itens que podem te colocar em situação irregular perante a fiscalização de trânsito, evitando multas e, principalmente, protegendo você e quem está ao seu redor.
Referências:
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