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Dicas
26 de novembro, 2024
Parceiros Chevrolet é um programa que visa estabelecer conexão e apoio entre nossa marca e instituições classistas . Confira a tabela abaixo com bônus exclusivos para você, Oficial de Justiça
Manutenção dos bônus regulares e turbos
Atenção: Os bônus do Programa Parceiros Chevrolet não são cumulativos com bônus Amigos
Chevrolet, Empregados da Rede Chevrolet/ABRAC/Plano Diretor, Velha Guarda e Empregado
Vendedor.
Para mais detalhes sobre as relações atualizadas das empresas parceiras, mecânicas da campanha,
prazo de pagamento consulte as instruções descritas abaixo.
Relação atualizada das empresas:
Consulte a relação no site www.parceiroschevrolet.com.br com o acesso de resgate de bônus no menu
"empresas participantes".
Acesso:
Para acessar o site do Programa Parceiros Chevrolet (www.parceiroschevrolet.com.br), entre com o login
e senha da concessionária, caso não possua, entre em contato conosco através do nosso SAC.
SAC do Programa parceiros chevrolet:
Telefones: (11) 4550-4178 e (11) 4550-4179
Email: chevrolet@arcww.com.br
Elegibilidade:
Seguem os parentes elegíveis e as documentações comprobatórias de grau de parentesco:
• Pais e filhos: Cópia do RG, carteira de habilitação, certidão de nascimento de ambos ou outro
documento oficial onde conste a filiação em comum para ser verificado o parentesco, de acordo
com a legislação vigente;
• Cônjuge: Cópia da certidão de casamento ou cópia de certidão de união estável em papel
timbrado de cartório.
Mecânicas e procedimentos:
• As vendas pela internet e as vendas através do sistema de vendas diretas não são elegíveis,
exceto para clientes PcD (pessoas com deficiência física).
• A carta-bônus não é cumulativa, ou seja, não pode ser utilizada em conjunto com outras
promoções.
• A carta-bônus é restrita a dois veículos por ano, sendo um a cada seis meses.
• A carta-bônus só é válida se emitida em data anterior ou igual à de faturamento do veículo.
• A adesão das empresas ao programa somente será aceita quando o Departamento de Recursos
Humanos (ou equivalente) concordarem com a participação.
• As concessionárias que desejarem promover ainda mais o programa com ações de vendas a
serem realizadas nas empresas deverão fazê-lo através do SAC do Programa Parceiros
Chevrolet.
• O programa está sujeito à auditoria e caso seja utilizado para fins diversos ou em desacordo com
as regras desta campanha, os bônus serão estornados e eventuais penalidades atribuídas à GMB
pelas Receitas Federal e Estadual também serão cobradas da devida concessionária envolvida.
• A GMB se reserva o direito de suspender o programa a qualquer momento ou efetuar alterações,
mediante prévio aviso.
• Qualquer comunicação que fale sobre o Programa Parceiros Chevrolet deverá ser aprovada
pelos respectivos escritórios regionais e pela GMB, ANTES DE SER PRODUZIDA E/OU
VEICULADA.
Processo de compra:
O funcionário da empresa deverá apresentar a carta-bônus. Através do site a concessionária realiza a
consulta, verificando a validade da carta-bônus e os dados do comprador.
Os comprovantes de vínculo empregatício válidos com as empresas e associações participantes do
Programa Parceiros Chevrolet são os holerites atualizados e declarações emitidas pelas entidades,
respectivamente, no prazo máximo de até 90 dias da data de faturamento do veículo adquirido.
Os descontos serão atualizados mensalmente e válidos durante o respectivo período de vigência.
O vendedor deverá conferir os dados informados na carta-bônus [empresa, nome do titular, nome do
comprador (caso houver), data de emissão e data de validade] para que não haja nenhuma divergência ou
problema no processo de reembolso.
Orientamos que o vendedor não realize o cadastro ou emita a carta-bônus para o cliente, pedimos que
nesses casos sempre oriente ao cliente que entre em contato conosco através do nosso SAC.
Procedimento para PcD:
1) A pessoa com deficiência física que trabalha em uma empresa parceira deve solicitar a carta
bônus através do site Parceiros Chevrolet;
2) Com a carta bônus, o cliente deve se dirigir a uma concessionária;
3) O vendedor é o responsável por inserir o processo da pessoa com deficiencia física no sistema de
vendas diretas (VDWEB);
4) O GRVD (Gerente Regional de Vendas Diretas), mediante o recebimento dos documentos
originais de isenção de imposto do PcD mais a carta bônus, irá aprovar o processo e solicitar o
desconto ao Departamento de Finanças.
O valor final do veículo será o preço público PcD com isenções de impostos, e deduzido o valor do bônus
(regular + turbo do mês) Parceiros Chevrolet.
Passo a passo do resgate do bônus:
Seguindo os passos abaixo, a concessionária poderá enviar a documentação e solicitar o reembolso:
a) Acesse o site (www.parceiroschevrolet.com.br) com o login e senha da concessionária.
Se precisar recuperar login ou senha da sua concessionária, solicite pela mecânica automática
“esqueceu a senha?” no site, ou entre em contato pelo e-mail do SAC, informando razão social, CNPJ
e código da concessionária.
b) Acesse o link carta bônus/reembolso e preencha os dados solicitados (todos os campos são
obrigatórios).
Documentos necessários para resgate do bônus:
• Cópia da nota fiscal de venda para o cliente, em nome do funcionário da empresa parceira ou de
parente elegível;
• Cópia do holerite ou documento comprobatório (comprovante de vínculo com a empresa);
• Cópia do comprovante de vínculo de parentesco, no caso da nota fiscal de venda emitida em nome
do parente elegível.
c) Clique em “enviar” e pronto. O processo “Solicitando o reembolso” já foi enviado. Em até dois dias
úteis, você saberá se a documentação está correta e qual a data que ocorrerá o crédito em conta
corrente.
d) Caso a carta-bônus esteja como “Pendente”, deverá acessar a aba “Status”, verificar e corrigir o
motivo que ocasionou a pendência e enviá-la novamente para “Análise”.
OBS: Quando enviar a documentação, o número do chassi e as demais informações devem estar legíveis,
a fim de evitar problemas na conferência dos dados e eventuais atrasos nos pagamentos.
Caso tenha alguma dúvida, há disponível no site um link com todas as orientações passo a passo de como
escanear e anexar a documentação.
Pagamento da campanha:
Consulte através do site a aba “Status“ da carta-bônus.
IMPORTANTE:
A GMB disponibiliza à sua Rede de Concessionárias todas as informações, regras e procedimentos sobre
o Programa Parceiros Chevrolet em seus comunicados, no site Parceiros
(www.parceiroschevrolet.com.br), através dos telefones e email do SAC.
Conforme informado nos canais, a responsabilidade de conferir o vínculo dos beneficiários do bônus com
as empresas participantes do Programa Parceiros Chevrolet é inteiramente da concessionária e também
são responsáveis por informar-se, através dos canais acima citados, quanto às regras e procedimentos
relativos ao Programa Parceiros Chevrolet, sob pena de arcarem integralmente com eventuais prejuízos
oriundos do não-seguimento dos mesmos.
A GMB não ressarcirá a concessionária por bônus eventualmente concedido em desacordo com as regras
do programa.
Só serão aceitas as vendas reportadas ATÉ O DIA QUINZE (15) DO MÊS SUBSEQUENTE AO
FATURAMENTO, E OS PROCESSOS DEVERÃO SER FINALIZADOS ATÉ DOIS (2) MESES APÓS O
REPORTE DA VENDA, ou seja, Ex: um carro que foi faturado no mês de março (independentemente do
dia) poderá ser inserido no site Parceiros até o dia 15 de abril, e o processo deverá ser finalizado até o dia
15 de junho. Se a venda for reportada no dia 10 de abril, o processo deverá ser finalizado até o dia 10 de
junho e assim por diante.
No caso de as datas-limites caírem em um feriado, sábado ou domingo, será válido o último dia útil.
Muito sucesso e boas vendas!
Carlos Casagrande
Diretor Nacional de Vendas
Guilherme Suzuki
Diretor de Finanças – VSM
Veja abaixo o modelo da carta bônus:
Esta carta destina-se somente ao comprador identificado abaixo, sendo intransferível.
Os bônus abaixo são válidos no canal varejo e não são cumulativos com outros eventualmente concedidos pela GMB
provenientes de promoções, vendas diretas (ex.: taxistas, produtores rurais etc.), políticas comerciais
e outros. Todavia, pessoas com deficiência física (PcD) elegíveis ao canal vendas diretas terão descontos em modelos
específicos, conforme descrito na tabela abaixo. Esse bônus será cumulativo apenas com as
isenções fiscais que o cliente PcD fizer jus e será aplicado exclusivamente para vendas realizadas no canal vendas
diretas.
Os benefícios do Programa Parceiros Chevrolet são limitados. Verifique sua cota de bônus na área restrita do site:
FAQ.
Juntamente com a presente carta, o comprador abaixo identificado deverá apresentar à Concessionária da Rede
Chevrolet o holerite atualizado como documentação comprobatória de vínculo com a empresa participante
do programa. Se a compra estiver sendo feita por parente elegível, é necessário apresentar documentação que
comprove seu vínculo de parentesco com o participante do programa (certidão de nascimento, casamento,
união estável em papel timbrado de cartório, RG, CNH ou CPF). A falta de apresentação da referida documentação
antes do faturamento do carro acarretará na não concessão do bônus ora concedido.
Os bônus serão aplicados apenas aos automóveis zero-quilômetro listados abaixo no canal de vendas varejo.
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